Detran não aceita baixa de gravame em formulário 05/01/2004 - 09:30

A partir desta semana todas as baixas de gravame de alienação fiduciária devem ser feitas pelo Sistema Nacional de Gravame.

O Detran não aceita mais nenhuma baixa de gravame de alienação fiduciária em formulário de papel a partir desta segunda-feira (5), conforme portaria 012/2003 do diretor geral do Detran, Marcelo Almeida. Até então eram aceitos documentos de papel para registro no Paraná de veículos de outros estados.

"Dessa forma nós evitamos qualquer possibilidade de fraudes", afirmou o coordenador de veículos, Cícero Pereira da Silva.

Para dar baixa na alienação fiduciária e registrar o veículo no Paraná a instituição financeira precisa estar cadastrada no Sistema Nacional de Gravame (SNG). Nos casos em que a instituição não é cadastrada, o proprietário tem que primeiro dar baixa no grave de seu veículo no Estado de origem para depois transferi-lo para o Paraná.

A utilização SNG no Paraná contribuiu para evitar fraudes na apresentação de documento para a liberar registro de veículo. O sistema é eficaz e protege tanto os interesses das entidades financeiras quanto os do contribuinte. A consulta dos dados do veículo por meio do SNG, também tornou mais ágil o processo de registro de veículo, uma vez que não é necessária a apresentação de documento que comprove que o mesmo já foi quitado.

O SNG foi implantado no Paraná para atender a resolução 124/01 do Contran.