Registrar a Transferência de Propriedade de um veículo do nome do banco (financeira) para o arrendatário (quem financiou) ou terceiro (outra pessoa) com emissão de novos documentos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e licenciamento de Veículo (CRLV).
Proprietário comprador ou Representante Legal (Procurador)
Em uma Unidade de Atendimento ou Despachante
Passo 1 – Fazer a Vistoria Veicular
Passo 2 – Apresentar a documentação necessária:
– Documento oficial com foto e CPF (Clique e conheça as normativas)
– Comprovante de endereço (Clique e conheça as normativas).
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) original devidamente preenchido e com reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor) por autenticidade (Verdadeiro). Caso necessário, apresentar Sinal Público
– Comprovante de Poderes do banco (financeira) (Clique e conheça as normativas)
– Débitos quitados (Caso o veículo seja de outro estado deverá quitar também os débitos do ano vigente, ou seja, não pode ter débitos vencidos nem à vencer)
– Documento oficial com foto e CPF do Representante Legal (Clique e conheça as normativas)
– Comprovante de Poderes (Clique e conheça as normativas).
– Cartão do CNPJ
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) original devidamente preenchido e com reconhecimento de firma de ambas as partes (comprador e vendedor) por autenticidade (Verdadeiro) . Caso necessário, apresentar Sinal Público
– Comprovante de Poderes do banco (financeira) (Clique e conheça as normativas)
– Débitos quitados (Caso o veículo seja de outro estado deverá quitar também os débitos do ano vigente, ou seja, não pode ter débitos vencidos nem à vencer)
– Apresentação dos documentos referentes à Pessoa Física/Jurídica originais ou cópias autenticadas citados acima
– Documentos pessoais do Representante Legal (Procurador) (Clique e conheça as normativas)
– Procuração conforme normas do Detran/PR (Clique e conheça as normativas)
Passo 3 – Efetuar o pagamento da taxa em qualquer agência dos bancos credenciados e retornar ao atendimento do Detran para conclusão do processo. Neste momento o atendente, informará o prazo para a retirada dos documentos do veículo
Passo 4 – Após retirar o documento no DETRAN/PR, o proprietário deverá procurar uma Fábrica de Placas para a confecção das placas/tarjeta, caso seja necessário.
Clique aqui para visualizar as taxas e complementações.
Em caso de baixa ou inclusão de gravame da alienação fiduciária), o registro da baixa e/ou inclusão de gravame da alienação somente será efetuada mediante esse registro junto ao Sistema Nacional de Gravames (sistema informatizado). Veja a Portaria nº 371/2009-DG.
Verifique se o registro da baixa e/ou inclusão de gravame já foi encaminhado ao DETRAN/PR através do Sistema Nacional de Gravames clicando aqui.
Gravame Outro Estado: Caso veículo estiver com financiamento no estado de origem, o mesmo deverá ser transferido para o PR, antes que a transferência seja efetuada.
Para mais informações acesse o Fale Conosco ou ligue 0800-643-7373 (Telefone Fixo – sem Custo), (41)3361-0154 (Telefone Celular e Fixo – com Custo)