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04/03/2016-Exame toxicológico – Informações importantes para condutores de veículos das categorias C, D e E

Exame toxicológico – Informações importantes para condutores de veículos das categorias C, D e E

Neste mês, começou a valeu em todo o Brasil a Lei Federal 13.103 e a Deliberação 145 do Conselho Nacional de Transito (Contran), que altera a Resulução 425 do mesmo órgão e determina que todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico para renovação ou alteração da carteira de habilitação.
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