JUMP - Junta Administrativa de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas

 
APRESENTAÇÃO JUMP

Considerando o Decreto 576/2015, a Lei Estadual 18.313/2014 e o Artigo 11, da Resolução nº 425/2012 do CONTRAN que estabelece que “Independentemente do resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, o candidato poderá requerer, no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento, a instauração de Junta Médica e/ou Psicológica ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para reavaliação do resultado”, a JUMP foi criada para atender com eficiência as demandas de recurso do estado.

Esta iniciativa democrática e de utilidade pública é oferecida em todo o Estado e é realizada nos municípios de Curitiba, Maringá, Londrina, Cascavel e Francisco Beltrão.

 
COMPOSIÇÃO DA JUMP

Coordenador Geral
Coordenadores Específicos
Secretária Geral
Secretários Específicos
Membros Médicos
Membros Psicólogos

 

MEMBROS DA JUMP