ENTREGAR CNH PARA CUMPRIR SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
- O serviço on-line está disponível somente para os casos em que o condutor possua uma suspensão ou cassação. No caso de mais de um processo será necessário comparecer presencialmente em uma autoescola ou nas unidades de atendimento do DETRAN. Consulte o seu prontuário.
- Esse serviço on-line é personalíssimo para o condutor, sendo necessário estar logado na Central de Segurança do Governo do Paraná.
- A entrega da CNH implica na desistência compulsória para apresentação de defesa/recursos administrativos.
- Havendo defesa ou recurso em andamento será necessário comparecer a uma unidade de atendimento do DETRAN para solicitar o cancelamento da mesma.
- O início do cumprimento da penalidade somente ocorrerá após a emissão do “Termo de Entrega de CNH Notificada” na última etapa do serviço on-line.
- Verifique no “Termo de Entrega de CNH Notificada” a necessidade de realização de Biometria e do Curso de Reciclagem.
- Durante o período de cumprimento da penalidade o condutor não poderá conduzir veículos, sob pena de sanção prevista no artigo 263, I do Código de Trânsito Brasileiro.
IMPORTANTE!
- Este serviço é restrito a processos de competência do DETRAN/PR.
- Os navegadores compatíveis para a utilização do serviço são: Mozilla Firefox (versão 75 ou superior) e Google Chrome (versão 78 ou superior)
- Logo após a finalização do processo será gerado o “Termo de Entrega de CNH Notificada”. Caso não receba o Termo ou tenha dificuldades para baixá-lo, entre em contato com nossos canais de atendimento.
- Obs. Caso ocorra alguma instabilidade sistêmica antes da emissão do referido o “Termo de Entrega de CNH Notificada”, o procedimento deverá ser realizado novamente.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com telefone 0800 643 7373.