Instrutor de Trânsito Autônomo
De acordo com a Resolução CONTRAN n.º 1.020/2025, as aulas práticas de direção veicular no processo de primeira habilitação podem ser realizadas em uma autoescola ou com um Instrutor de Trânsito Autônomo.
Consulte os Instrutores de Trânsito Autônomos Autorizados
Consulte os Instrutores de Trânsito Autônomos autorizados à atuarem no Estado do Paraná.
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Da Autorização para o Exercício da Atividade
1) Quem pode solicitar?
Você pode solicitar se:
- É pessoa física (possui CPF);
- Tem 21 anos ou mais;
- Possui CNH há pelo menos 2 anos;
- Não cometeu infração de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
- Não teve a CNH cassada;
- Concluiu o Ensino Médio;
- Possui certificado de Curso de Formação de Instrutor de Trânsito;
- Possui as seguintes Certidões Negativas, emitidas a menos de 90 dias:
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa Da União
Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais. A certidão deve ser emitida pela Prefeitura do município de residência do solicitante.
- Comprovar o pagamento da taxa de crachá, definida em tabela vigente do DETRAN/PR.
2) Pré-cadastro do Profissional e Emissão da Guia da Taxa de Crachá.
Todos os interessados devem realizar o pré-cadastro do profissional para obter a emissão da taxa de crachá. [Clique aqui]
A guia da taxa de crachá é gerada, automaticamente, no pré-cadastro do profissional.
Em caso de vencimento ou extravio da guia solicite a emissão de 2ª via.
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3) Protocole e Consulte sua solicitação
Após realização do Pré-cadastro, anexe os documentos para comprovar o atendimento dos requisitos. [Clique aqui]
Anote o número do protocolo gerado e utilize esse número para acompanhar a solicitação, via eProtocolo.
Quando deferida a solicitação haverá a publicação da Portaria de Autorização no Diário Oficial do Estado do Paraná e emissão de Certificado de Regularidade.
Caso possua veículo de categoria aprendizagem para ser utilizado na formação de condutores, adote as providências a seguir:
Dos Veículos de Categoria “Aprendizagem”
Os veículos registrados na categoria “aprendizagem” devem comprovar estar:
a. registrados no Estado do Paraná.
b. licenciados para o ano em exercício.
c. atender ao previsto no CTB, quanto a identificação por faixa e quanto a idade máxima para sua utilização.
Atendidos estes requisitos, adote as seguintes providências:
1) Aprovação em Vistoria de Veículo de Aprendizagem
Procure as unidades de atendimento do Detran (CIRETRAN ou PAA – Posto Avançado de Atendimento) para realizar apenas a vistoria veicular.
2) Pré-cadastro do Veículo e Emissão de Taxas.
É necessário realizar o pré-cadastro do veículo, que esteja registrado na categoria “aprendizagem”, para que seja utilizado em aulas e exames práticos. [Clique aqui]
O processo de vistoria em veículo de aprendizagem e a respectiva taxa de vistoria e de licença veicular são geradas, automaticamente, no pré-cadastro do veículo.
Em caso de vencimento ou extravio da guia solicite a emissão de 2ª via.
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3) Protocole e Consulte a sua Solicitação
Após realização do Pré-cadastro e pagamento das respectivas taxas, anexe os documentos para comprovar o atendimento dos requisitos.
[EM BREVE]
Anote o número do protocolo gerado e utilize esse número para acompanhar a solicitação, via eProtocolo.
Do Exercício da Atividade
Quando deferida a solicitação haverá a publicação da Portaria de Autorização no Diário Oficial do Estado do Paraná e emissão de Certificado de Regularidade.
Para exercício da atividade de Instrutor de Trânsito Autônomo acesse o Portal de Serviços da SENATRAN, utilizando login e senha do GOV.BR, para o exercício da atividade e para os procedimentos operacionais relacionados às aulas práticas.
Da Atualização da Autorização
A cada 24 meses, para não interromper suas atividades como Instrutor de Trânsito Autônomo, deve ser realizada a Atualização da Autorização, conforme previsto na Portaria n.º 351/2026-DP/DETRAN-PR.
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Legislação
- Lei Federal nº 12.302/2010 - regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.
- Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 - normatiza a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos e o processo de formação do candidato.
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- Regulamenta e dá outras providências sobre a autorização para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito Autônomo, no âmbito do Estado do Paraná.
Arquivos Editáveis
- - REQUERIMENTO INSTRUTOR DE TRÂNSITO AUTÔNOMO
- - REQUERIMENTO DE VÍNCULO/DESVÍNCULO DE VEÍCULOS
-
- REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO AUTÔNOMO


