Instrutor de Trânsito Autônomo
Solicitar autorização para atuar como Instrutor de Trânsito Autônomo
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, as aulas práticas de direção veicular no processo de primeira habilitação podem ser realizadas em uma autoescola ou com um Instrutor de Trânsito Autônomo.
Nesta página, você encontra o passo a passo para solicitar a autorização no DETRAN/PR e acompanhar o andamento do seu pedido.
1) Quem pode solicitar?
Você pode solicitar se:
- É pessoa física (possui CPF);
- Tem 21 anos ou mais;
- Possui CNH há pelo menos 2 anos;
- Não cometeu infração de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
- Não teve a CNH cassada;
- Concluiu o Ensino Médio;
- Possui certificado de Curso de Formação de Instrutor de Trânsito;
- Possui Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida a menos de 90 (noventa) dias;
- Comprovar, em momento oportuno, o pagamento da taxa de crachá, definida em tabela vigente do DETRAN/PR.
2) Faça sua solicitação (escolha uma opção)
Para iniciar, clique na opção correspondente ao seu caso:
Opção 1 – Instrutor de Trânsito Autônomo
Para quem nunca atuou como instrutor de trânsito ou, atualmente, encontra-se sem vínculo em autoescola e deseja autorização para atuar como instrutor de trânsito autônomo no Estado do Paraná.
[Clique aqui]
Opção 2 – Sou Instrutor de Trânsito com vínculo em autoescola
Para quem já é instrutor de trânsito vinculado à autoescola e deseja também atuar de forma autônoma.
[Clique aqui]
Ao concluir o envio, será gerado um número de protocolo. Anote e guarde esse número para acompanhar a solicitação.
3) Como acompanhar o andamento
Acompanhe a tramitação usando o número do protocolo no eProtocolo:
www.eprotocolo.pr.gov.br
4) Depois que for autorizado: o que fazer?
Após a autorização, o Instrutor de Trânsito Autônomo deverá:
- Acessar o aplicativo CNH do Brasil (canal oficial previsto na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025);
- Utilizar o aplicativo para o exercício da atividade e para os procedimentos operacionais relacionados às aulas práticas.
Legislação
- Lei Federal nº 12.302/2010 – regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.
- Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 – normatiza a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos e o processo de formação do candidato.
Arquivos Editáveis
- - REQUERIMENTO INSTRUTOR DE TRÂNSITO AUTÔNOMO
- - REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E CONSENTIMENTO PARA ATUAÇÃO COMO INSTRUTOR DE TRÂNSITO AUTÔNOMO
-
- REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO AUTÔNOMO


