Instrutor de Trânsito Autônomo
Solicitar autorização para atuar como Instrutor de Trânsito Autônomo
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, as aulas práticas de direção veicular no processo de primeira habilitação podem ser realizadas em uma autoescola ou com um Instrutor de Trânsito Autônomo.
Nesta página, você encontra o passo a passo para solicitar a autorização no DETRAN/PR e acompanhar o andamento do seu pedido.
1) Quem pode solicitar?
Você pode solicitar se:
- É pessoa física (possui CPF);
- Tem 21 anos ou mais;
- Possui CNH há pelo menos 2 anos;
- Não cometeu infração de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
- Não teve a CNH cassada;
- Concluiu o Ensino Médio;
- Possui certificado de Curso de Formação de Instrutor de Trânsito;
- Possui Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Vara de Execuções Penais, por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), do seu domicílio ou residência, emitida nos últimos 90 dias;
- Comprovar, em momento oportuno, o pagamento da taxa de crachá, definida em tabela vigente do DETRAN/PR.
2) Faça sua solicitação (escolha uma opção)
Para iniciar, clique na opção correspondente ao seu caso:
Opção 1 – Instrutor de Trânsito Autônomo
Para quem deseja autorização para atuar como instrutor de trânsito autônomo no Estado do Paraná.
[Clique aqui]
Opção 2 – Sou Instrutor de Trânsito com vínculo em autoescola
Para quem já é instrutor de trânsito vinculado à autoescola e deseja atuar de forma autônoma. Realize a atualização cadastral, consentindo expressamente a divulgação de seus dados de contato nos canais oficiais do DETRAN/PR.
[Clique aqui]
Ao concluir o envio, será gerado um número de protocolo. Anote e guarde esse número para acompanhar a solicitação.
3) Como acompanhar o andamento
Acompanhe a tramitação usando o número do protocolo no eProtocolo:
www.eprotocolo.pr.gov.br
4) Depois que for autorizado: o que fazer?
Após a autorização, o Instrutor de Trânsito Autônomo deverá:
- Acessar o aplicativo CNH do Brasil (canal oficial previsto na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025);
- Utilizar o aplicativo para o exercício da atividade e para os procedimentos operacionais relacionados às aulas práticas.
Legislação
- Lei Federal nº 12.302/2010 – regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.
- Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 – normatiza a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos e o processo de formação do candidato.
Arquivos Editáveis
- - REQUERIMENTO INSTRUTOR DE TRÂNSITO AUTÔNOMO
- - REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E CONSENTIMENTO PARA ATUAÇÃO COMO INSTRUTOR DE TRÂNSITO AUTÔNOMO
-
- REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO AUTÔNOMO


