Ofício Cobrança Considerando o Despacho nº 1746/2019 do Conselheiro Relator do TCE/PR, o Ofício Cobrança encontra-se suspenso até ulterior deliberação. Os boletos estarão disponíveis via integração, podendo ser obtido junto a registradora. Compartilhe: Voltar Início Imprimir Baixar