Paraná vai transformar infrações leves e médias em advertências 01/07/2013 - 09:51

O Governo do Paraná, através do Departamento de Trânsito do Estado, vai permitir que infrações de trânsito consideradas leves ou médias possam resultar em advertência por escrito, ao invés de multa, para o motorista que não tenha cometido essa mesma infração nos últimos 12 meses. A medida é prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas nunca funcionou na prática por falta de regulamentação federal e de sistemas de dados compatíveis.

Com a implantação do GIT – Gestão de Infrações de Trânsito, criado pelo Detran em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), o Estado é um dos poucos do país pronto para executar a regra. Como apenas Paraná e Rio Grande do Sul tinham sistemas adequados e outros sete estados estavam em ajuste o Contran prorrogou a mudança até dezembro.

“Por determinação do governador Beto Richa o Paraná não vai esperar o Conselho e vai colocar a resolução 404 em prática a partir desta segunda-feira. Entendemos que é uma medida educativa importante, que beneficia os condutores responsáveis que ao longo de um ano não cometeram determinada infração e por isso merecem nosso voto de confiança”, conta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

COMO FUNCIONA – Ao receber a notificação de multa, é importante verificar o órgão autuador e a classificação da infração. O motorista tem até 15 dias para procurar o órgão autuador e solicitar a transformação da multa em advertência. O processo é semelhante ao do recurso ou defesa de infração.

Vale lembrar que o artigo 267 do CTB diz que "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".

Ou seja, a advertência não será concedida aos condutores com CNH em situação irregular (suspensa ou cassada); com recurso de suspensão ou cassação sendo julgado; e com suspensão ou cassação no período inferior a um ano, por exemplo. Somente se o pedido for aceito é que serão canceladas as penalidades de multa e pontuação na carteira de habilitação.

Entre as infrações que poderão resultar na advertência está parada do veículo por falta de combustível e desrespeito a velocidade máxima indicada em até 20%. Uma infração média implica em 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Uma infração leve, como dirigir sem portar os documentos do veículo (que ainda fica retido), resulta em 3 pontos e multa de R$ 53,20.

A natureza das infrações pode ser verificada no site do Departamento, no link DETRAN




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