Transferir propriedade de veículo
O que é
Por meio desse serviço, você pode registrar a transferência de propriedade de veículos. Com esse procedimento, você terá um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e também um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Quem pode transferir
Comprador ou seu procurador.
Onde transferir
Nas unidades de atendimento do Detran-PR ou nos despachantes.
Como transferir
Nas unidades de atendimento:
- Encontre uma unidade de atendimento perto de você
 - Agende um horário para atendimento
 - Faça a vistoria do veículo
 - Apresente a documentação. Se o comprador for:
 
1) pessoa física, traga
- Documento oficial com foto e CPF
 - Comprovante de endereço
 - Certificado de Registro de Veículo (CRV) original preenchido e com reconhecimento por autencidade (verdadeiro) de firma do comprador e do vendedor. Se a firma foi reconhecida em cartório de fora do estado do Paraná, apresente também o sinal público
 - Débitos quitados. Se o veículo estiver registrado em outro estado, os débitos ainda a vencer também devem ser quitados
 
2) pessoa jurídica, traga
- Documento oficial com foto e CPF do representante legal
 - Comprovante de Poderes
 - Cartão do CNPJ
 - Certificado de Registro de Veículo (CRV) original preenchido e com reconhecimento por autenticidade (verdadeiro) de firma do comprador e do vendedor. Se a firma foi reconhecida em cartório de fora do estado do Paraná, apresente também o sinal público
 - Débitos quitados. Se o veículo estiver registrado em outro estado, os débitos ainda a vencer também devem ser quitados
 
3) procurador, traga
- Documentos da pessoa física ou jurídica citados acima
 - Documento oficial com foto do procurador
 - Procuração conforme normas do Detran-PR
 
4) Se o vendedor for pessoa jurídica, traga
- Comprovante de poderes do vendedor
 - Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS
 - Solicite a CND no site da Receita Federal
 - Pague a taxa em qualquer agência dos bancos credenciados e retorne à unidade de atendimento para concluir o processo
 - Após retirar o documento no Detran-PR, o proprietário deverá procurar uma fábrica para confeccionar as placas/tarjeta, caso necessário
 
Nos despachantes:
- Encontre um despachante perto de você
 - Compareça com o veículo e os mesmos documentos solicitados pelas unidades de atendimento do Detran-PR
 - Pague a taxa do Detran-PR e a do despachante
 - Retorne ao despachante no prazo indicado
 
Atenção: para veículos com baixa ou incluídos no Sistema Nacional de Gravames:
Veículos com alienação fiduciária devem ser registrados no sistema Gravames. Também quando houver baixa do veículo, o Gravames deve ser informado, conforme estabelece a portaria nº 371/2009-DG
Verifique se o registro de baixa ou de inclusão de gravame já foi encaminhado ao Detran-PR
Se o gravame referir-se a veículo com financiamento em outro estado, deverá primeiro ser transferido para o Paraná. Só depois, a transferência de propriedade pode ser feita
Prazo
Durante o primeiro atendimento, será agendado um retorno à unidade para a retirada dos documentos.
O que diz a lei
Sob pena de multa, o proprietário tem 30 dias para adotar as providências necessárias à efetivação do registro de transferência e expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), de acordo com o artigo. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No estado do Paraná, conforme Despacho nº 450/2024 do Diretor Presidente do Detran/PR e em conformidade com o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário do veículo tem o prazo de 60 dias para adotar as providências necessárias à efetivação do registro de transferência de propriedade e à expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Forma de atendimento:
Integralmente Presencial


