Empresas de desmonte

Atendendo a determinação da Lei Federal nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016, o Detran-PR realiza a comprovação de regularidade das empresas de desmontagem de veículos automotores e comércio de peças veiculares usadas no Estado do Paraná, visando o registro dessas perante à autarquia.

Para cumprir a primeira fase do processo de registro, as empresas devem seguir as orientações da Portaria nº 036/2020-DG, preencher o cadastro, que está em anexo na portaria, e entregá-lo nas unidades de atendimento para envio à Controladoria Regional de Trânsito, juntamente com os demais documentos.

Após a consolidação desse cadastro, será emitido documento comprovando a regularidade da empresa, ficando também apta a dar continuidade ao processo do registro.

A autarquia é responsável por divulgar em sítio eletrônico as informações cadastrais das empresas consideradas regulares.

No prazo de 60 dias, o Detran-PR estabelecerá o cronograma de atendimento das demais exigências feitas pela legislação específica.

 

 

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Emissão de Taxas

 

Legislação Específica

 

 

Arquivos Editáveis