Credenciamento ao Programa CNH Social

 

O serviço estará disponível a partir de 13/04/2026

 

 

 

OBJETO: Credenciamento de Autoescolas, devidamente registradas e autorizadas pelo Detran/PR, para prestação de serviços de formação aos beneficiários do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores CNH Social.

Situação: Publicado
Data de Publicação: 25/03/2026

Recebimento de solicitações: A partir de 13/04/2026. As interessadas poderão requerer seu credenciamento a qualquer momento durante a vigência do Edital que é de 60 (sessenta) meses, na forma do item 5.1 do Edital.

EDITAL N° 05/2025

 

 
Orientações / Links para os documentos previstos no edital/formulário

 

1. Requerimento, assinado pelo representante legal ( Modelo de Requerimento )

2. GMS - Certificado de Registro Cadastral (CRC) Regular – A opção do cadastro no GMS substitui a apresentação das certidões negativas de débitos e dos documentos de constituição da empresa

3. GMS – Consulta a Fornecedores – Ocorrências

4. Consulta consolidada TCU 

5. Consulta ao CADIN – Cadastro Informativo Estadual

6. Consulta Restrições ao Direito de Contratar com a Administração Pública – TCE/PR 

7. Declaração Unificada (Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal) ( Modelo de Declaração )



Caso no item 02, a Autoescola opte pela apresentação dos documentos individuais, seguem os links/orientação para acesso:

- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

- Registro comercial, no caso de empresa individual / Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício / Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

- Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

- Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);

- Certidões de regularidade com a Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para contratadas sediadas em outro Estado da Federação);

- Certidões de regularidade com a Fazenda Municipal; (Deve ser retirado no site da prefeitura municipal em que o ente estive vinculado)

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011;