Credenciamento ao Programa CNH Social

 

 

 

OBJETO:Credenciamento de Autoescolas, devidamente registradas e autorizadas pelo Detran/PR, para prestação de serviços de formação aos beneficiários do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores CNH Social.

Situação: Publicado
Data de Publicação: 10/02/2026

Recebimento de solicitações: A partir de 09/03/2026. As interessadas poderão requerer seu credenciamento a qualquer momento durante a vigência do Edital que é de 60 (sessenta) meses, na forma do item 5.1 do Edital.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2025 – GMS nº 05/2026

 

 
Orientações / Links para os documentos previstos no edital/formulário

 

1. Requerimento, assinado pelo representante legal ( Modelo de Requerimento )

2. GMS - Certificado de Registro Cadastral (CRC) Regular – A opção do cadastro no GMS substitui a apresentação das certidões negativas de débitos e dos documentos de constituição da empresa

3. GMS – Consulta a Fornecedores – Ocorrências

4. Consulta consolidada TCU 

5. Consulta ao CADIN – Cadastro Informativo Estadual

6. Consulta Restrições ao Direito de Contratar com a Administração Pública – TCE/PR 

7. Declaração Unificada (Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal) ( Modelo de Declaração )



Caso no item 02, a Autoescola opte pela apresentação dos documentos individuais, seguem os links/orientação para acesso:

- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da contratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Deve ser retirado no site da prefeitura municipal em que o ente estive vinculado, se houver.)

- Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

- Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);

- Certidões de regularidade com a Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para contratadas sediadas em outro Estado da Federação);

- Certidões de regularidade com a Fazenda Municipal; (Deve ser retirado no site da prefeitura municipal em que o ente estive vinculado)

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011;