SE LIGA NA DICA: CRV-e E CRLV-e 25/01/2021 - 12:33

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O CRV-e E CRLV-e 

1) Porque o papel-moeda não existe mais, nem no CRLV nem no CRV?

R: Esta foi uma medida tomada pelo Governo Federal para se reduzir a emissão de papel e avançar para um futuro onde tudo será digitalizado. Mesmo parecendo mais complicado neste início, por ser uma novidade, esta medida traz mais facilidades para os cidadãos.

 

 

2) Porque os valores dos serviços não ficaram mais baratos, já que o documento é digital e não mais impresso em papel-moeda?

R:O valor não sofreu alteração pois os custos para se gerar e manter este documento no sistema é o mesmo. O custo da emissão do documento era o mínimo dentro desta taxa e o papel-moeda era fornecido pela seguradora do Seguro DPVAT, que não será mais cobrado do cidadão.

O tempo entre a publicação da Resolução e o início do cumprimento foi muito curto, por isso os Detrans ainda não tiveram tempo hábil para fazer um estudo e possível adequação nesta taxa. Mas o Detran-PR está estudando sobre esta possibilidade.

 

 

3) E se eu não tiver acesso à internet, como poderei ter o meu CRV?

R: Você deverá se dirigir a uma unidade de atendimento do Detran ou procurar um despachante para que o documento possa ser impresso.

 

 

 

4) Se eu perder o CRV (Código de Segurança), como faço para pedir a segunda via?

R: Deverá procurar uma unidade de atendimento do Detran ou um despachante. A partir daí, seu documento passará a ser apenas digital e não precisará mais pedir segunda via.

 

 

 

5) Se eu perder o CRV físico, que continha o código de segurança, como faço para baixar o documento digital?

R: Deverá solicitar a 2ª via do CRV, que desta vez virá totalmente digital, no novo formato do CRLV-e.

 

 

 

 

6) Se meu veículo é utilizado por mais pessoas, como faço pra compartilhar este documento com as outras pessoas?

R: Para compartilhar o documento por meio do aplicativo, no qual o documento fica registrado em aparelhos distintos, pode ser compartilhado com até cinco pessoas.

Se o documento for exportado para PDF para ser impresso, este PDF pode ser compartilhado infinitamente, com quem desejar, inclusive por meio de aplicativo de mensagens e pode ser impresso em quantas cópias quiser.

 

 

 

 

7) Se meu celular acabar a bateria ou for roubado e eu for parado em uma blitz, serei multado?

R: A maioria dos órgãos de fiscalização tem condições de verificar a situação dos veículos em seus sistemas e não pedem mais o porte do documento. Mas, por uma questão de segurança ou comodidade, qualquer cidadão pode imprimir este documento em folha comum, A4, em qualquer impressora.

 

 

8) Como fica a questão de viajar para outros países, de carro, sem o documento físico?

R: Os países que fazem parte do Mercosul assinaram um Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, na qual devem respeitar a legislação imposta por cada país. No entanto, a Resolução 788/2020 do Contran, diz em seu artigo 8º que “Para transitar em outro país, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e”.

 

 

 

9) Como faço para transferir o meu veículo utilizando o ATPV-e?

R: Em um primeiro momento, o proprietário do veículo deverá registrar a intenção de venda em uma das unidades de atendimento do Detran ou por meio de despachante. Por esta intenção de venda, será gerado o ATPV-e impresso em papel comum que deve passar pelo mesmo procedimento em cartório, para coleta de assinatura do comprador e vendedor, e posteriormente ser levado ao Detran para completar a transferência.

Em um segundo momento, o registro de intenção de venda poderá ser realizado pelo próprio usuário, no portal do Detran. Ele então deverá imprimir o ATPV-e e realizar o procedimento normal.

Ressaltamos que o vendedor do veículo ainda deve fazer a comunicação de venda, após concluída a transferência. Este é um dever de todos, previsto no art. 134 do CTB.