Registrar intenção de venda do veículo

O que é

Para fazer a transferência de veículos com documentos emitidos a partir de 1º de Janeiro de 2021, os proprietários devem solicitar ao Detran-PR a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e).

A ATPV-e é o documento em que o antigo e o novo proprietário - respectivamente, vendedor e comprador - declaram estar de acordo com as condições de venda e a transferência da propriedade do veículo.

Quem pode registrar

Proprietário (vendedor) ou seu procurador.

Onde registrar

Na internet, em uma unidade de atendimento do Detran-PR ou nos despachantes. 

Como registrar

Na internet

  • Informe seu CPF
  • Faça seu cadastro e autentique-se na Central de Segurança
  • Informe o Renavam, a placa, a quilometragem e o número do CRV
  • Selecione o tipo do vendedor, se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
  • Informe o CPF e o e-mail do vendedor
  • Selecione o tipo do comprador, se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
  • Informe os seguintes dados do comprador: CPF ou CNPJ, nome, e-mail, endereço e o valor de venda
  • Selecione Emitir ATPV-e
  • Baixe o ATPV-e


Nas unidades de atendimento do Detran-PR

No dia e horário marcados, apresente:

  • Documento oficial com foto e CPF
  • Informe o Renavam, a placa, a quilometragem e o número do CRV
  • Selecione o tipo do vendedor, se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
  • Informe o CPF e o e-mail do vendedor
  • Selecione o tipo do comprador, se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
  • Informe os seguintes dados do comprador: CPF ou CNPJ, nome, e-mail, endereço e valor de venda

Se o proprietário (vendedor) for Pessoa Jurídica:

Procurador autorizado pelo proprietário deve trazer:

ATENÇÃO! Caso seja necessário Cancelar o Registro de Intenção de Venda, o proprietário deverá solicitar pessoalmente no Detran-PR através de agendamento de um horário para atendimento com a opção Outros Serviços de Veículo.

O registro da intenção de venda não dispensa a necessidade de Comunicar a venda de um veículo. Caso a comunicação não seja feita, o vendedor (antigo proprietário) permanece responsável pelas situações que possam ocorrer com o veículo, como acidentes ou infrações de trânsito, por exemplo. O novo dono só passará a responder por essas ações após a comunicação de venda ou transferência do veículo.

Prazo

A ATPV-e é emitida imediatamente.

O que diz a lei


Forma de atendimento:

Diferentes meios

Quanto custa:

Gratuito