Conselhos Detran-PR
Conselho de Administração (CAD) do DETRAN-PR
O Conselho de Administração (CAD) é um órgão colegiado que integra a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN-PR).
Sua função principal é atuar como instância deliberativa e normativa superior da Autarquia, assegurando que as decisões estratégicas do órgão sejam tomadas de forma colegiada, transparente e alinhada às políticas públicas do Governo do Estado.
O DETRAN-PR é uma autarquia vinculada à Casa Civil do Governo do Estado do Paraná.
Compete ao Conselho de Administração realizar o exame prévio e a deliberação sobre matérias estratégicas relacionadas à gestão do DETRAN-PR. Entre suas atribuições estão:
1. Analisar planos e programas de trabalho, o orçamento de despesas e investimentos, bem como suas alterações significativas.
2. Avaliar intenções de contratação de empréstimos e outras operações que possam gerar endividamento da autarquia.
3. Examinar atos de reorganização administrativa que impliquem mudanças relevantes na estrutura formal da entidade.
4. Deliberar sobre tarifas, tabelas e valores referentes a serviços, produtos e operações de interesse público.
5. Analisar programas, campanhas e ações de divulgação institucional e publicidade.
6. Apreciar atos de desapropriação e de alienação de bens.
7. Avaliar balanços e demonstrativos de prestação de contas, bem como a aplicação de recursos orçamentários e extraorçamentários.
Além disso, o Conselho exerce controle contábil e de legitimidade sobre os atos administrativos relacionados a despesas, receitas, patrimônio, pessoal e material, por meio de auditorias com periodicidade e incidência variáveis.
O Conselho de Administração do DETRAN-PR é composto por sete (7) membros, conforme previsto na Lei Estadual nº 7.811/1983, com redação dada pela Lei nº 18.815/2016 e alterações posteriores.
Os membros são:
1. O(a) Chefe da Casa Civil;
2. O(a) Secretário(a) de Estado da Segurança Pública;
3. O(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda;
4. O(a) Secretário(a) de Estado de Infraestrutura e Logística;
5. O(a) Secretário(a) de Estado da Administração e da Previdência;
6. O(a) Diretor(a)-Geral do DETRAN-PR;
7. Um(a) representante dos servidores do DETRAN-PR, eleito conforme a Lei Estadual nº 8.096/1985 e suas alterações.
Compete ao Diretor-Geral (ou Diretor-Presidente) cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho e coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual — definida em conjunto com a Casa Civil — submetendo-a à aprovação do Conselho.


