Emitir guia para pagamento de multas

O que é

É a possibilidade de emitir, pela internet, as guias de recolhimento para pagamentos de multas de trânsito aplicadas no território paranaense, cuja as infrações sejam de competência municipal ou estadual (secretarias de trânsito ou Detran).

Quem pode emitir

Proprietário e condutor do veículo.

Onde emitir

Pela internet.

Como emitir

A guia original é enviada ao endereço do proprietário do veículo junto da Notificação de Penalidade da multa, mas também poderá ser reemitida:

Pela internet

  • Clique no botão Emitir
  • Escolha a opção Consultar multas
  • Informe o Renavam, a placa do veículo e siga o passo a passo.

Pelo PIÁ

  • Conclua seu cadastro PIÁ e faça login (informe o CPF e escolha uma forma de acesso: pode ser com telefone celular, e-mail, conta gov.br ou certificado digital). Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a emissão;
  • Escolha o auto de infração para o qual deseja emitir a guia
  • Siga o passo a passo

Prazo

A guia pode ser emitida a qualquer tempo. A multa terá 20% de desconto caso o pagamento ocorra até a data final do prazo de imposição da penalidade.

Após o vencimento do prazo de imposição o pagamento da multa inclui juros e correções.

O não pagamento da multa inviabiliza a emissão do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) e do certificado de registro do veículo (CRV).

O que diz a lei

Com exceção das infrações por excesso de peso, o proprietário do veículo sempre será responsabilizado pelo pagamento da penalidade de multa, conforme prevê o Art. 1º da Resolução 108/199 do Contran.

Caso o veículo possua débitos vencidos de multas, até a quitação, não será registrado ou licenciado, conforme prevê o Art. 1º da Resolução 108/199 do Contran.

Para expedição de novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), será necessária a quitação de todas as multas vencidas vinculadas ao veículo, conforme estabelece o inciso VIII do Art. 124 do Código de Trânsito Brasileiro.