Dar baixa de veículo por sucata ou perda total
O que é
É o processo de baixa definitiva e irreversível do veículo, para que não sejam gerados débitos futuros para o proprietário. A baixa é obrigatória quando o veículo é retirado de circulação porque foi desmontado, está irrecuperável, foi leiloado como sucata ou sinistrado (sofreu acidente) com laudo de perda total ou foi vendido.
Casos em que não será possível dar baixa:
- se o veículo estiver financiado, só poderá ser baixado por sucata após quitação do financiamento
- sem apresentar o veículo, pois é necessário que o vistoriador do Detran-PR queime os primeiros dígitos do chassi e destrua as placas
Quem pode dar baixa
Proprietário de veículos registrados no Paraná ou seu procurador.
Onde dar baixa
Nas unidades de atendimento do Detran-PR e nos despachantes.
Como dar baixa
Nas unidades de atendimento do Detran-PR:
Encontre uma unidade da atendimento do Detran-PR perto de você
Agende um horário para atendimento
Faça a vistoria do veículo
Apresente a documentação. Se for:
1) proprietário pessoa física, traga:
- Documento oficial com foto
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original em branco
- Declaração de baixa de veículo preenchida e com firma reconhecida por autenticidade (verdadeiro)
2) proprietário pessoa jurídica, traga:
- Documento oficial com foto e CPF do representante legal
- Comprovante de poderes
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original em branco
- Declaração de baixa de veículo preenchida e com firma reconhecida por autenticidade (verdadeiro)
3) procurador autorizado pelo proprietário pessoa física ou jurídica, traga:
- Os documentos do proprietário pessoa física ou jurídica citados acima
- Documento oficial com foto do procurador
- Procuração conforme normas do Detran-PR
Pague a taxa nas agências dos bancos credenciados
Prazo
A baixa do veículo fica pronta em até 5 dias úteis.
Forma de atendimento:
Integralmente Presencial